O presente texto abordará levantamentos relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho da Administração Pública. Através de considerações feitas acerca das palestras realizadas nos dias 02 e 03 de setembro de 2009, respectivamente, na Câmara Municipal de Belo Horizonte e no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. O evento se deu pela iniciativa dos sindicatos dos servidores de 1ª e 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas. Contou com a participação da cubana Lídia Guevara Ramires, executante dos seguintes papéis sociais: Secretária Geral da Associação Latino-Americana dos Advogados Trabalhistas e da Sociedade de Direito Trabalhista e Segurança Social; Professora titular da Universidade de Havana/Cuba.
De acordo com a professora, a dignidade é um princípio que se encontra na base de todos os direitos humanos, sendo parte integrante dos valores individuais da pessoa. Para ela, os direitos não são divisíveis, logo a figura do trabalhador caminha junto com a do cidadão.
Ramires considera que a falta de uma legislação específica faz com que o assédio moral se torne um mal de difícil combate. Contudo, ao tratar do assédio moral na Administração Pública, ela afirma que é responsabilidade do Estado fazer com que as políticas sociais acompanhem os direitos humanos, devendo manter o enfoque nas pessoas (sociedade/trabalhadores), não na empresa (máquina pública).
O assédio moral é algo que, além de atacar a dignidade da pessoa, fere totalmente o conceito de bem-estar (saúde). Tal conceito é formado pela seguinte união: bem-estar físico, psíquico e moral. Essa união deve estar em perfeita harmonia para que a pessoa possa usufruir de plena saúde.
Para a palestrante, o assédio moral é conseqüência da violência no ambiente de trabalho. Lídia Guevara faz considerações, apoiada nas definições da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Segundo a OMS, o termo violência significa: emprego de força física ou o abuso do poder contra o físico ou contra a moral da pessoa. Para a OIT, violência no ambiente de trabalho significa qualquer conduta que seja capaz de gerar dano a outrem, em qualquer grau da escala hierárquica.
Abordando as distorções no ambiente de trabalho da Administração Pública, Lídia Guevara aponta a estabilidade da função pública como um fator com potencial para gerar violência ao trabalhador. O fato da demissão do funcionário público só ser possível através de processo administrativo leva o empregador ou as chefias a tomar outras atitudes para tentar excluir o trabalhador.
Outra dificuldade apontada está no fato de “a Administração Pública sempre negar a prática do assédio moral”, afirma Guevara, a partir dos estudos da escritora Marie France Hirigoyen (pesquisadora francesa, psiquiatra, psicanalista).
Por tudo isso, o assédio moral fica caracterizado como uma forma de violência no ambiente de trabalho que visa discriminar, constranger e fazer com que o trabalhador renuncie o emprego. Tanto a freqüência repetitiva quanto a intensidade do ato podem ser caracterizados como formas de assédio moral.
As explicações dadas pela palestrante foram muito relevantes. “Para se esquivar, o empregador sempre tenta inverter a lógica dos acontecimentos, dizendo que é o empregado ou a sua saúde os causadores dos transtornos laborais”, alertou-nos Guevara. Contudo, diz ainda, “não é o estado físico da pessoa que influencia nos resultados, pois o estado físico é receptor das influencias externas”. Sendo assim, podemos concluir que o ambiente é responsável pelo bem-estar dos funcionários.
Nas palestras, foi destacado o grande avanço nas relações jurídicas a respeito de processos trabalhistas, nos quais tem havido o favorecimento do empregado no que diz respeito ao ônus probatório. “Quem deve provar que não está assediando é o empregador”, ou seja, faz-se a inversão do ônus da prova a favor do trabalhador.